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Contrato de aluguel por temporada: o que precisa ter

Fernanda Feres · 8 min de leitura

Contrato de aluguel por temporada: o que precisa ter

Resumo

Guia prático sobre o que deve constar em um contrato de aluguel por temporada, incluindo prazos, pagamentos, caução, vistoria, regras de uso e responsabilidades

Alugar um imóvel por alguns dias ou meses parece simples — até surgir uma dúvida sobre pagamento, danos, horário de saída ou quem deveria arcar com determinada despesa.

É justamente por isso que o contrato de aluguel por temporada importa. Ele não serve apenas para formalizar a reserva. Um bom contrato deixa claro, antes da entrada no imóvel, o que foi combinado entre proprietário e locatário.

No Brasil, a locação por temporada é tratada pela Lei do Inquilinato — Lei nº 8.245/1991. Pela lei, ela é destinada à residência temporária e pode ter prazo de até 90 dias.

Um bom contrato não precisa ser complicado. Precisa deixar claro o que foi combinado antes da entrada no imóvel.

O que é considerado aluguel por temporada?

A locação por temporada não se limita a viagens de férias.

Ela pode ser usada por quem precisa morar temporariamente em outra cidade por motivos como:

  • trabalho;
  • estudos ou cursos;
  • tratamento de saúde;
  • reforma do próprio imóvel;
  • viagens;
  • mudanças temporárias;
  • outras situações com duração determinada.

O ponto principal é existir uma necessidade temporária de moradia e o contrato respeitar as regras aplicáveis a essa modalidade.

O que deve constar no contrato?

Não existe vantagem em transformar o contrato em dezenas de páginas difíceis de entender.

O importante é que as principais condições da locação estejam claramente registradas.

InformaçãoO que deve ficar claro
PartesQuem é o locador e quem é o locatário
ImóvelEndereço e identificação da unidade
PeríodoDatas e horários de entrada e saída
ValorPreço da locação e forma de pagamento
DespesasO que está incluído e o que é cobrado separadamente
GarantiaCaução ou outra garantia, quando aplicável
RegrasOcupação, visitantes, animais e uso do imóvel
SaídaVistoria, devolução e eventuais danos

Identificação das partes

O contrato deve identificar corretamente quem está alugando o imóvel e quem será responsável pela locação.

Normalmente são incluídos:

  • nome completo;
  • CPF ou documento equivalente;
  • informações de contato;
  • identificação do responsável pela reserva.

Também é importante deixar claro quem poderá ocupar o imóvel durante a estadia.

Endereço e identificação do imóvel

O imóvel precisa estar descrito de forma suficiente para não haver dúvida sobre qual unidade está sendo locada.

Em edifícios, por exemplo, normalmente são informados:

  1. endereço;
  2. número do apartamento ou unidade;
  3. bloco ou torre, quando houver;
  4. outras informações necessárias para identificar o imóvel.

Datas de entrada e saída

O contrato deve informar exatamente quando começa e termina a locação.

Além das datas, é recomendável especificar os horários de check-in e check-out.

Isso evita situações em que o locatário presume que pode permanecer no imóvel até o fim do dia quando a devolução estava prevista para a manhã.

Valor e forma de pagamento

Outro ponto essencial é deixar claro:

  • valor total da locação;
  • datas de pagamento;
  • forma de pagamento;
  • eventuais encargos;
  • consequências em caso de atraso.

Na locação por temporada, a Lei do Inquilinato permite que o proprietário receba antecipadamente os aluguéis e encargos.

As condições financeiras devem estar disponíveis antes da contratação, não apenas depois da entrada no imóvel.

E condomínio, água, luz e internet?

Depende do modelo da locação.

Alguns imóveis trabalham com um preço que já inclui determinados consumos e serviços. Outros cobram algumas despesas separadamente.

O contrato deve explicar claramente:

  • o que está incluído no aluguel;
  • quais despesas são cobradas à parte;
  • se existem limites de consumo;
  • como eventuais valores adicionais são calculados.

Isso é especialmente importante em imóveis mobiliados e estadias de um ou mais meses, nas quais o consumo pode variar bastante entre hóspedes.

Imóvel mobiliado exige atenção extra

Existe uma regra específica para imóveis mobiliados.

Quando uma locação por temporada envolve mobiliário, a Lei do Inquilinato prevê a descrição dos móveis e utensílios que integram o imóvel, bem como seu estado.

Na prática, isso pode ser complementado por uma vistoria de entrada com fotos.

Imagine, por exemplo, que uma cadeira já apresentava uma pequena avaria antes do check-in. Se isso estiver documentado, fica muito mais fácil evitar uma discussão no final da estadia.

Um inventário pode registrar itens como:

AmbienteExemplos de itens
SalaSofá, mesa, cadeiras, televisão
CozinhaGeladeira, micro-ondas, utensílios
QuartoCama, colchão, armário
BanheiroEspelho, acessórios, equipamentos

Caução e outras garantias

O contrato também deve informar se existe alguma garantia vinculada à locação e em quais condições ela será utilizada.

Quando existe depósito caução, vale deixar claramente definido:

  1. o valor;
  2. quando deve ser pago;
  3. em quais situações poderá haver desconto;
  4. como será feita a devolução;
  5. qual é o procedimento de vistoria.

Quanto menos espaço para interpretação, melhor.

Regras de uso do imóvel

Um apartamento alugado por temporada continua fazendo parte de um condomínio, prédio e vizinhança.

Por isso, o contrato pode estabelecer regras relacionadas a:

  • número máximo de ocupantes;
  • visitantes;
  • animais;
  • festas e eventos;
  • barulho;
  • uso das áreas comuns;
  • fumo no imóvel;
  • conservação da unidade.

Essas regras não deveriam aparecer como surpresa depois da reserva.

O ideal é que as condições relevantes estejam disponíveis antes da contratação.

Danos e vistoria de saída

Também deve estar claro o que acontece quando algum item é danificado durante a estadia.

Desgaste natural e dano causado durante o uso não são necessariamente a mesma coisa.

Uma vistoria de entrada bem registrada, combinada com uma vistoria na saída, torna essa comparação muito mais objetiva.

Quando existem:

  • inventário;
  • fotografias;
  • registros de entrada;
  • registros de saída;

fica mais fácil verificar como o imóvel foi entregue e como foi devolvido.

Cancelamento e saída antecipada

Esse é um dos pontos que mais podem gerar conflito quando as regras não estão claras.

O contrato deve explicar antecipadamente o que acontece se o locatário:

  • desistir antes do check-in;
  • decidir sair antes da data contratada;
  • não comparecer;
  • descumprir alguma obrigação contratual.

Se houver multa, prazo de aviso ou outra condição aplicável, isso deve estar descrito de maneira clara.

E se o hóspede permanecer depois do fim do contrato?

A data de saída não é apenas um detalhe operacional.

A Lei do Inquilinato estabelece regras específicas para situações em que o locatário permanece no imóvel após o término da locação por temporada.

Por isso, o contrato deve deixar claro:

  • a data final da estadia;
  • o horário de devolução;
  • como funciona uma eventual extensão;
  • quando o imóvel deve ser efetivamente desocupado.

Uma extensão nunca deveria ser presumida apenas porque o hóspede deseja permanecer por mais tempo.

Contrato digital é uma boa ideia?

Para uma operação de aluguel temporário, faz bastante sentido.

Um processo digital permite que o locatário:

  1. revise as condições antes da entrada;
  2. assine remotamente;
  3. mantenha uma cópia do contrato;
  4. consulte posteriormente os termos acordados.

Também facilita a organização de documentos relacionados à estadia, como:

  • vistoria;
  • inventário;
  • comprovantes;
  • cobranças;
  • comunicações importantes.

O mais importante não é o contrato ser impresso ou digital. É que as condições sejam claras, acessíveis e registradas.

Antes de assinar, confira estes pontos

Qual é o período exato da locação?

Confira a data e o horário de entrada e saída.

Qual é o valor final?

Veja quais despesas estão incluídas e quais podem ser cobradas separadamente.

Existe caução?

Entenda o valor, as condições de utilização e como funciona a devolução.

Quem pode ocupar o imóvel?

Confira o limite de hóspedes e as regras para visitantes.

O imóvel é mobiliado?

Verifique se existe inventário ou vistoria dos itens disponíveis.

Como funciona o cancelamento?

Leia as condições antes de concluir a reserva.

É possível estender a estadia?

Confira se uma eventual extensão depende de disponibilidade, nova contratação ou aprovação.

Checklist rápido

Antes de concluir uma locação por temporada, procure estas informações no contrato:

  • identificação das partes;
  • identificação do imóvel;
  • data de check-in;
  • data de check-out;
  • horário de entrada e saída;
  • valor da locação;
  • forma de pagamento;
  • despesas incluídas;
  • caução ou garantia;
  • inventário do imóvel mobiliado;
  • regras de ocupação;
  • política para danos;
  • condições de cancelamento;
  • procedimento de devolução do imóvel.

Um bom contrato evita problemas antes que eles aconteçam

O melhor contrato não é necessariamente o mais longo.

É aquele em que locador e locatário conseguem entender, antes da entrada no imóvel, quanto será pago, por quanto tempo o imóvel será utilizado, quais são as regras e o que acontece quando a estadia termina.

Em uma locação por temporada, essa clareza torna a experiência mais segura para os dois lados.

Clareza antes da reserva reduz dúvidas durante a estadia.

Nota: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica específica para cada contrato. Consulte a Lei nº 8.245/1991 para conhecer a legislação aplicável.

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