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Depósito Caução Aluguel Temporada Curitiba 2026: Guia

Shortstay Editorial · 14 min de leitura

Chaves de apartamento sobre contrato de aluguel por temporada e dinheiro em mesa de madeira.

Resumo

Entenda as regras do depósito caução no aluguel por temporada em Curitiba, os prazos de devolução e como evitar descontos indevidos na sua estadia.

Depósito caução em aluguel por temporada em Curitiba: como funciona

O depósito caução em aluguel por temporada funciona como uma garantia financeira. O locatário entrega determinado valor no início do contrato, e o dinheiro permanece vinculado à locação até a devolução do imóvel e a quitação das obrigações.

Quando não existem aluguéis pendentes, contas em aberto ou danos além do desgaste natural, a caução deve ser devolvida ao locatário. Havendo descontos, eles precisam ser demonstrados e relacionados às obrigações previstas no contrato.

Resumo rápido

  • Limite legal: a caução em dinheiro não pode ultrapassar três meses de aluguel.
  • Depósito: a Lei do Inquilinato determina que o valor seja depositado em caderneta de poupança.
  • Rendimentos: as vantagens da poupança pertencem ao locatário no momento da devolução.
  • Mais de uma garantia: o locador não pode exigir caução e fiador, ou caução e seguro-fiança, no mesmo contrato.
  • Prazo de devolução: não existe uma regra legal geral de 15 ou 30 dias; o contrato deve estabelecer o prazo.
  • Descontos: devem estar relacionados a dívidas ou danos comprovados.
  • Vistoria: o relatório de entrada é a principal referência para avaliar o estado do imóvel na saída.

O que diz a Lei do Inquilinato

O artigo 37 da Lei nº 8.245/1991 permite quatro modalidades de garantia locatícia:

  1. caução;
  2. fiança;
  3. seguro-fiança;
  4. cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

A mesma lei proíbe a utilização de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Portanto, se o contrato adota caução, não pode exigir simultaneamente fiador ou seguro-fiança.

Análise cadastral e comprovação de capacidade de pagamento não são, por si só, modalidades adicionais de garantia. Elas podem fazer parte do processo de aprovação mesmo em um contrato com caução.

Qual é o valor máximo da caução?

Quando a caução é paga em dinheiro, o artigo 38 da Lei do Inquilinato estabelece o limite máximo de três meses de aluguel.

Exemplo:

Aluguel mensalCaução máxima em dinheiro
R$ 2.000R$ 6.000
R$ 2.500R$ 7.500
R$ 3.000R$ 9.000
R$ 4.000R$ 12.000

O limite considera o valor do aluguel, e não necessariamente o custo mensal completo com condomínio, energia, internet e outros serviços.

O contrato pode exigir um valor inferior, como um ou dois meses. Não existe, entretanto, um “padrão de Curitiba” obrigatório entre um e dois meses. A quantia deve ser informada na proposta e respeitar o limite legal.

Onde o dinheiro da caução deve ficar?

A Lei do Inquilinato determina que a caução em dinheiro seja depositada em caderneta de poupança. Os rendimentos dessa aplicação devem beneficiar o locatário quando o valor for levantado.

Antes de pagar, confirme:

  • quem será o titular da conta;
  • como o depósito será identificado;
  • onde o valor permanecerá;
  • como os rendimentos serão calculados;
  • qual documento comprovará o pagamento;
  • como acontecerá a devolução.

Transferir o dinheiro diretamente para uma conta operacional sem explicação sobre sua guarda pode dificultar a conferência posterior.

Caução não é taxa

A caução possui natureza de garantia e pode ser devolvida. Uma taxa corresponde à cobrança por determinado serviço e, em regra, não retorna ao pagador.

PagamentoFinalidadeÉ devolvido?
CauçãoGarantir obrigações do contratoSim, descontadas pendências comprovadas
Primeiro aluguelPagar pelo uso do imóvelNão
Taxa de limpezaCustear um serviçoNormalmente não
CondomínioPagar despesas ordináriasNão
Taxa administrativaRemunerar a administraçãoNormalmente não

A proposta deve separar claramente esses valores. Não aceite uma cobrança genérica identificada apenas como “taxa de entrada”.

Caução e aluguel antecipado são a mesma coisa?

Não.

O aluguel antecipado corresponde ao pagamento pelo período de ocupação. A caução existe para garantir o cumprimento das obrigações.

Na locação para temporada, o artigo 49 da Lei do Inquilinato permite ao locador receber antecipadamente os aluguéis e encargos, além de exigir uma das modalidades de garantia previstas em lei.

Mesmo assim, os valores devem aparecer separadamente no contrato:

  • aluguel antecipado;
  • encargos;
  • caução;
  • taxas e serviços.

O locatário não deve deixar de pagar os últimos meses alegando que o locador poderá utilizar a caução, salvo se houver acordo expresso por escrito.

Short stay e locação para temporada

A expressão “short stay” é usada comercialmente para diferentes formatos de locação temporária. Juridicamente, a Lei do Inquilinato considera locação para temporada aquela contratada por prazo não superior a 90 dias.

Assim:

  • uma estadia de 30 a 90 dias pode se enquadrar como locação para temporada;
  • contratos superiores a 90 dias exigem outro enquadramento;
  • a denominação comercial não substitui a classificação jurídica;
  • as regras da garantia devem ser analisadas conforme o contrato utilizado.

A Shortstay divulga apartamentos mobiliados com estadias a partir de 30 dias e contratos digitais. O valor da garantia, quando exigida, deve ser verificado na proposta da unidade.

O que você precisa antes de pagar

Separe:

  • documento de identidade;
  • CPF;
  • dados bancários;
  • proposta da locação;
  • contrato completo;
  • identificação do locador ou administradora;
  • valor da caução;
  • instruções oficiais de pagamento;
  • comprovante do depósito;
  • relatório de vistoria;
  • inventário da mobília.

Para empresas, também podem ser solicitados:

  • CNPJ;
  • contrato social;
  • identificação do representante;
  • procuração, quando aplicável;
  • dados de faturamento.

Como funciona o depósito caução passo a passo

1. Confirme o valor

Verifique se o valor está expresso em reais e em número de aluguéis. A caução em dinheiro não pode ultrapassar três meses de aluguel.

Não aceite cláusulas abertas como:

“A caução será definida posteriormente pela administradora.”

A quantia precisa ser conhecida antes da assinatura.

2. Identifique a modalidade da garantia

O contrato deve informar se utiliza:

  • caução em dinheiro;
  • fiador;
  • seguro-fiança;
  • outra modalidade permitida.

Não é permitido combinar duas modalidades de garantia locatícia no mesmo contrato.

3. Confira onde o dinheiro será depositado

Solicite a identificação da conta e o comprovante de que o valor permanece vinculado à garantia da locação.

A caução em dinheiro deve observar a regra legal de depósito em caderneta de poupança, com os rendimentos revertidos ao locatário.

4. Faça o pagamento pelo canal oficial

Utilize somente os dados fornecidos no contrato ou na plataforma.

Evite:

  • pagamento em espécie;
  • transferência para terceiros;
  • chave Pix enviada apenas por mensagem informal;
  • conta diferente da indicada no contrato;
  • pagamento sem recibo.

Guarde o comprovante com data, valor e identificação do destinatário.

5. Faça a vistoria de entrada

A vistoria deve registrar o estado do imóvel e dos itens mobiliados antes da ocupação.

Confira:

  • paredes e pintura;
  • pisos;
  • portas e janelas;
  • móveis;
  • colchão;
  • eletrodomésticos;
  • louças e utensílios;
  • torneiras;
  • chuveiro;
  • tomadas;
  • iluminação;
  • medidores;
  • chaves e controles.

Fotografe cada ambiente e comunique divergências pelo canal oficial assim que entrar.

6. Guarde o inventário

Apartamentos mobiliados devem ter uma relação dos bens entregues.

O inventário precisa informar, quando possível:

  • quantidade;
  • estado de conservação;
  • marca ou modelo;
  • acessórios;
  • defeitos existentes.

Sem inventário, aumenta o risco de discussão sobre objetos que já estavam ausentes ou danificados.

7. Solicite a vistoria de saída

Agende a vistoria com a antecedência prevista no contrato. A data ideal depende da operação da administradora, portanto não existe um prazo universal de três ou cinco dias.

A vistoria deve comparar o estado final com:

  • relatório de entrada;
  • fotografias;
  • inventário;
  • comunicações feitas durante a estadia.

8. Quite as despesas pendentes

Algumas contas podem ser apuradas somente após a saída, especialmente energia, água, gás ou serviços adicionais.

O contrato deve explicar:

  • quais contas são variáveis;
  • como será feito o cálculo;
  • quando chegam as últimas faturas;
  • se parte da caução poderá ficar retida até essa apuração.

9. Receba o demonstrativo

Se houver desconto, solicite um documento detalhado com:

  • descrição da pendência;
  • valor;
  • fotografia ou laudo;
  • orçamento, nota ou comprovante;
  • referência à cláusula contratual;
  • saldo a devolver.

A simples afirmação de que houve “avarias” não é um demonstrativo suficiente.

10. Confira a devolução

A devolução deve incluir o saldo da caução e as vantagens da poupança, quando aplicáveis.

Compare:

  • valor originalmente depositado;
  • rendimentos;
  • descontos;
  • saldo final;
  • data do pagamento.

O que pode ser descontado

A caução pode garantir obrigações previstas no contrato, como:

  • aluguel não pago;
  • condomínio devido pelo locatário;
  • contas de consumo pendentes;
  • multas contratuais válidas;
  • chaves ou controles não devolvidos;
  • danos causados ao imóvel;
  • danos à mobília ou aos eletrodomésticos;
  • serviços necessários para reparar mau uso comprovado.

Os descontos devem respeitar o contrato e ser demonstrados.

O que não deve ser confundido com dano

O artigo 23 da Lei do Inquilinato obriga o locatário a devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.

Exemplos de desgaste natural podem incluir:

  • desbotamento provocado pelo tempo;
  • marcas leves compatíveis com o uso;
  • envelhecimento normal dos móveis;
  • desgaste esperado de utensílios;
  • deterioração decorrente da vida útil do item.

Exemplos de dano podem incluir:

  • móvel quebrado por mau uso;
  • eletrodoméstico danificado por utilização inadequada;
  • parede com furos excessivos não reparados;
  • objeto do inventário não devolvido;
  • mancha permanente causada durante a ocupação.

A comparação deve considerar o estado registrado na entrada e o tempo de uso.

Qual é o prazo para devolver a caução?

A Lei do Inquilinato não determina um prazo geral de 15 ou 30 dias para a devolução da caução.

O prazo deve estar definido no contrato e considerar:

  • entrega das chaves;
  • vistoria final;
  • apuração de contas;
  • comprovação de danos;
  • encerramento das obrigações.

Antes de assinar, procure uma cláusula que responda:

  1. Quando o prazo começa?
  2. Quantos dias a administradora possui?
  3. O prazo é contado em dias úteis ou corridos?
  4. Como serão tratados consumos ainda não faturados?
  5. O saldo sem contestação será devolvido antes?
  6. Como o locatário receberá o demonstrativo?
  7. Os rendimentos da poupança serão incluídos?

Se o contrato não estabelecer prazo, peça a inclusão.

A caução substitui o fiador?

A caução não “substitui” automaticamente o fiador em todos os contratos. Ela é uma modalidade de garantia independente.

O locador pode escolher uma garantia permitida, mas não pode exigir duas modalidades simultâneas. Portanto:

  • caução com fiador: não permitido no mesmo contrato;
  • caução com seguro-fiança: não permitido no mesmo contrato;
  • caução com análise cadastral: possível, pois análise não é garantia;
  • contrato sem garantia: também pode existir, conforme decisão das partes.

É possível usar a caução para pagar o último aluguel?

Somente se houver autorização expressa do locador ou previsão contratual.

A caução continua vinculada à garantia até a entrega do imóvel e a apuração das obrigações. Utilizá-la unilateralmente como último aluguel pode gerar inadimplência, multa e juros.

Se quiser compensar valores, solicite um acordo por escrito.

Caução em contrato para empresa

Quando uma empresa aluga o imóvel para um funcionário, o contrato deve informar:

  • quem é o locatário;
  • quem ocupa o apartamento;
  • quem paga a caução;
  • para qual conta o valor será devolvido;
  • quem responde por danos;
  • qual documento comprova o depósito;
  • como o valor será tratado no encerramento.

Caução não deve ser confundida com aluguel ou serviço prestado. O tratamento contábil depende da operação e deve ser validado pelo setor financeiro da empresa.

Problemas comuns e como resolver

O valor ultrapassa três meses de aluguel

Peça a correção antes de pagar. A caução em dinheiro está limitada legalmente a três meses de aluguel.

Foram exigidos caução e fiador

Solicite a escolha de apenas uma modalidade. A Lei do Inquilinato proíbe a cumulação de garantias no mesmo contrato.

O contrato não informa onde o dinheiro ficará

Peça a identificação da conta e a adequação à regra da caderneta de poupança.

Não houve vistoria de entrada

Registre imediatamente o estado do imóvel com fotos e vídeos datados e envie o material pelo canal oficial.

O locador descontou valores sem explicação

Solicite o relatório comparativo, os comprovantes e a memória de cálculo.

A devolução não aconteceu no prazo contratual

Faça uma cobrança por escrito, citando a cláusula e anexando o comprovante de entrega das chaves.

O contrato não informa o prazo de devolução

Peça um aditivo ou esclarecimento formal antes da assinatura. Não dependa de promessa verbal.

Existem contas que ainda não foram fechadas

Solicite a devolução da parcela incontroversa e um prazo objetivo para a prestação de contas do saldo, se isso for compatível com o contrato.

Lista de verificação da caução

Antes de pagar:

  • Valor não superior a três meses de aluguel
  • Modalidade de garantia identificada
  • Ausência de segunda garantia
  • Conta de depósito informada
  • Comprovante previsto
  • Regra sobre rendimentos da poupança
  • Prazo de devolução
  • Critérios de desconto
  • Vistoria de entrada
  • Inventário da mobília
  • Procedimento de saída
  • Canal oficial para contestação

Perguntas frequentes

Quanto custa o depósito caução em aluguel por temporada?

O valor é definido no contrato. Quando a caução é em dinheiro, não pode ultrapassar três meses de aluguel. Pode ser fixada em valor inferior.

A caução é devolvida integralmente?

Deve ser devolvida com os rendimentos aplicáveis quando não existem pendências. Aluguéis em atraso, contas, multas válidas e danos comprovados podem gerar descontos.

Em quanto tempo o dinheiro deve ser devolvido?

Não existe prazo legal geral de 15 ou 30 dias. O contrato deve definir quando a contagem começa e quantos dias o locador ou a administradora possui.

O dinheiro precisa ficar em uma poupança?

Sim. A Lei do Inquilinato determina que a caução em dinheiro seja depositada em caderneta de poupança e que os rendimentos beneficiem o locatário.

É possível exigir caução e fiador?

Não. A lei proíbe mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.

A caução é diferente do primeiro aluguel?

Sim. O aluguel paga pelo uso do imóvel. A caução garante o cumprimento das obrigações e pode ser devolvida ao final.

Posso negociar o valor?

Sim, desde que o valor em dinheiro não ultrapasse o limite legal. Qualquer alteração deve aparecer na proposta e no contrato.

Posso pagar a caução por Pix?

O meio de transferência pode ser eletrônico, mas é necessário confirmar a titularidade, a finalidade e a forma como o valor será mantido conforme a lei. Guarde o comprovante.

Posso usar a caução como último aluguel?

Não sem autorização expressa. A caução permanece como garantia até o encerramento da locação.

O que acontece se eu sair antes do prazo?

A caução não deve ser automaticamente perdida. O contrato pode prever multa proporcional, contas pendentes e outros valores legítimos, que precisam ser demonstrados.

Uma última orientação

A melhor proteção para locatário e locador é o conjunto formado por:

  • contrato claro;
  • caução dentro do limite legal;
  • depósito corretamente identificado;
  • vistoria de entrada detalhada;
  • inventário da mobília;
  • comunicação registrada;
  • vistoria de saída;
  • prestação de contas documentada.

O valor da caução é importante, mas a qualidade da documentação determina se a devolução será simples ou se terminará em discussão.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para um contrato específico.

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