
Resumo
Aprenda a declarar aluguel por temporada no IR 2026 usando o Carnê-Leão e evite multas com o passo a passo completo.
Como declarar aluguel por temporada no Imposto de Renda em 2026
Quem recebe aluguel por temporada precisa informar o rendimento à Receita Federal. Quando o locatário é pessoa física, a apuração normalmente acontece mês a mês pelo Carnê-Leão. Depois, os valores são transferidos para a declaração anual do Imposto de Renda.
A duração do contrato não cria isenção: aluguel recebido por poucos dias, 30 dias ou vários meses continua sendo rendimento tributável. O procedimento correto depende principalmente de quem paga o aluguel — pessoa física ou jurídica — e de quem recebe.
Atenção ao calendário: valores recebidos durante 2026 pertencem ao ano-calendário 2026 e devem constar na declaração do IRPF 2027. A declaração entregue em 2026 corresponde aos rendimentos recebidos em 2025, conforme explica a Receita Federal.
- Aluguel pago por pessoa física a um proprietário pessoa física deve ser informado mensalmente no Carnê-Leão.
- O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
- Aluguel pago por uma empresa a um proprietário pessoa física pode sofrer retenção do Imposto de Renda na fonte.
- A tabela mensal de 2026 tem alíquota nominal máxima de 27,5%, além das novas regras de redução do imposto.
- Atrasos no DARF geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros.
- Caução mantida apenas como garantia não deve ser confundida com aluguel recebido.
- Contrato, extratos, recibos e DARFs devem ser guardados para comprovação.
Números importantes em 2026
- 27,5%: maior alíquota nominal da tabela progressiva mensal.
- R$ 2.428,80: limite inicial da tabela mensal sem incidência, antes da aplicação das regras adicionais de redução.
- R$ 5.000: rendimentos tributáveis mensais podem ter redução que zera o imposto, conforme as condições da tabela de 2026.
- R$ 7.350: acima desse valor, a redução adicional de 2026 deixa de ser aplicada.
- 0190: código do DARF do Carnê-Leão.
- 0,33% ao dia: multa pelo pagamento atrasado, limitada a 20%.
- Último dia útil: vencimento no mês seguinte ao recebimento.
Consulte os valores e as faixas atualizadas na tabela oficial de tributação de 2026 da Receita Federal.
Por que declarar o aluguel corretamente
A Receita Federal trata aluguéis como rendimentos tributáveis, independentemente de terem sido recebidos por Pix, boleto, transferência bancária, imobiliária ou plataforma digital.
O contrato ajuda a demonstrar:
- quem pagou e quem recebeu;
- o valor mensal;
- o período da locação;
- as despesas atribuídas ao proprietário;
- a existência e as condições da caução;
- eventuais taxas de administração.
Sem contrato e comprovantes, fica mais difícil justificar diferenças entre os valores informados pelo locatário, pela administradora e pelo proprietário.
Quem paga determina a forma de declarar
Locatário pessoa física e proprietário pessoa física
O proprietário deve informar o aluguel no Carnê-Leão do mês em que o dinheiro foi recebido.
Isso continua valendo quando uma imobiliária apenas administra o imóvel. Nesse caso, o locatário permanece sendo a fonte pagadora e a taxa de administração pode ser considerada na apuração, conforme as regras aplicáveis.
Locatário pessoa jurídica e proprietário pessoa física
Quando uma empresa aluga o imóvel diretamente de uma pessoa física, a empresa pode ter obrigação de reter o Imposto de Renda na fonte.
Nesse cenário, o proprietário não recolhe Carnê-Leão sobre o mesmo valor. O rendimento deve ser informado na declaração anual como recebido de pessoa jurídica, usando o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa.
A Receita esclarece essa diferença em sua orientação sobre rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas e jurídicas.
Proprietário pessoa jurídica
Quando o imóvel pertence a uma empresa, o rendimento segue o regime tributário da pessoa jurídica — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o enquadramento.
Nesse caso, não se utiliza o Carnê-Leão da pessoa física. A escrituração e a tributação devem ser tratadas pela contabilidade da empresa.
Short stay e locação para temporada são a mesma coisa?
Não necessariamente.
“Short stay” é uma expressão comercial que pode abranger contratos de um a vários meses. Já a locação para temporada prevista no artigo 48 da Lei do Inquilinato tem prazo máximo de 90 dias.
Portanto:
- um contrato de 30, 60 ou 90 dias pode ser enquadrado como locação para temporada;
- contratos superiores a 90 dias exigem outro enquadramento contratual;
- para o Imposto de Renda, a duração não elimina a tributação sobre o aluguel recebido.
Consulte a definição legal na Lei nº 8.245/1991.
O que você vai precisar
Antes de acessar o Carnê-Leão Web, separe:
- contrato de locação;
- CPF ou CNPJ do locatário;
- comprovantes bancários dos recebimentos;
- recibos de IPTU e taxas do imóvel;
- comprovantes de condomínio pagos pelo proprietário;
- recibos da taxa de administração;
- comprovante e termo do depósito caução;
- informe de rendimentos, quando o pagamento vier de empresa;
- aditivos de renovação ou encerramento antecipado.
Organize os documentos pelo mês em que cada pagamento entrou na conta, porque a apuração segue o regime de caixa.
Como declarar aluguel por temporada passo a passo
1. Identifique quem pagou o aluguel
Antes de abrir o Carnê-Leão, confirme se o pagamento veio de uma pessoa física ou jurídica.
| Fonte pagadora | Procedimento usual |
|---|---|
| Pessoa física | Apuração mensal pelo Carnê-Leão |
| Pessoa jurídica | Possível retenção na fonte e declaração como rendimento de pessoa jurídica |
| Empresa proprietária do imóvel | Tributação pela contabilidade da pessoa jurídica |
Esse é o primeiro filtro porque evita pagar Carnê-Leão sobre um rendimento que já sofreu retenção na fonte.
2. Registre o valor no mês do recebimento
O aluguel deve ser lançado no mês em que foi efetivamente recebido, mesmo que corresponda a outro período contratual.
Exemplo: se o aluguel de março foi pago em 2 de abril, o valor entra na apuração de abril.
Quando uma imobiliária administra o imóvel, a Receita considera regras específicas sobre o momento do recebimento. Confira a orientação oficial sobre aluguéis recebidos por intermédio de imobiliária.
3. Informe os rendimentos no Carnê-Leão Web
Acesse o Carnê-Leão pelo portal e-CAC, selecione o ano-calendário 2026 e registre:
- CPF do locatário;
- valor recebido;
- data do recebimento;
- despesas permitidas;
- identificação do imóvel.
A Receita orienta que os aluguéis recebidos de pessoas físicas sejam apurados mensalmente pelo Carnê-Leão.
4. Verifique as despesas que podem reduzir a base
Podem ser excluídas do rendimento de aluguel determinadas despesas que sejam obrigação do proprietário, tenham sido efetivamente pagas por ele e não tenham sido reembolsadas pelo inquilino.
Entre elas podem estar:
- IPTU;
- taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;
- condomínio;
- despesas de cobrança;
- taxa de administração imobiliária;
- aluguel pago pelo proprietário em caso de sublocação.
Gastos com reforma, manutenção e benfeitorias não devem ser deduzidos automaticamente como despesas do Carnê-Leão.
A possibilidade de dedução depende de quem assumiu a despesa no contrato. Se o locatário pagou ou reembolsou o valor, o proprietário não pode deduzi-lo novamente.
5. Calcule o imposto pela tabela de 2026
A tabela mensal possui alíquotas de:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Em 2026 também existe uma redução mensal que pode zerar o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 e diminui gradualmente até R$ 7.350.
Como outros rendimentos tributáveis podem alterar o cálculo, utilize o sistema oficial em vez de aplicar apenas a alíquota máxima sobre o aluguel.
6. Gere e pague o DARF
Quando houver imposto devido, o sistema gera o DARF com o código 0190.
O vencimento ocorre no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo, imposto sobre aluguel recebido em março vence no último dia útil de abril.
Se o imposto calculado for inferior a R$ 10, o DARF não será emitido naquele mês. O valor deverá ser acumulado para períodos seguintes, conforme as regras da Receita.
7. Regularize rapidamente os pagamentos atrasados
O DARF pago após o vencimento sofre:
- multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%;
- juros equivalentes à Selic acumulada;
- acréscimo de 1% no mês do pagamento.
O próprio sistema calcula os encargos. As regras estão detalhadas na página oficial sobre pagamento do Carnê-Leão.
Não confunda essa multa com a penalidade por atraso na entrega da declaração anual, que segue outra regra.
8. Transfira os valores para a declaração anual
Os rendimentos recebidos durante 2026 serão incluídos no IRPF 2027.
Na declaração anual:
- valores recebidos de pessoas físicas são importados do Carnê-Leão;
- valores recebidos de empresas entram na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica;
- o imposto recolhido ou retido deve ser conferido;
- os dados do locatário precisam coincidir com os comprovantes.
Mesmo com importação automática, confira os valores mês a mês antes de enviar a declaração.
Como declarar o depósito caução
O depósito caução não deve ser tratado automaticamente como aluguel quando possui natureza de garantia e existe obrigação de devolução ao locatário.
Mantenha separados:
- o aluguel recebido;
- o valor da caução;
- a conta em que a caução foi mantida;
- eventuais descontos realizados na saída;
- os documentos da vistoria.
Se a caução for utilizada para quitar aluguel em atraso, o valor apropriado pode passar a representar rendimento de aluguel naquele momento.
Quando for usada para ressarcir danos, multas ou outras obrigações, o tratamento pode variar conforme a natureza do valor. Nesse caso, é prudente validar o lançamento com um contador.
Erros comuns e como corrigir
Não recolher o Carnê-Leão porque o contrato durou poucos meses
A duração do contrato não cria isenção. O que determina o procedimento é a natureza do rendimento e quem realizou o pagamento.
Declarar o valor bruto sem descontar a taxa da imobiliária
Se a taxa de administração foi efetivamente paga pelo proprietário, o rendimento tributável pode corresponder ao aluguel menos essa despesa.
Deduzir condomínio pago pelo inquilino
O proprietário só pode considerar despesas que ficaram sob sua responsabilidade e não foram reembolsadas.
Pagar Carnê-Leão sobre aluguel recebido de empresa
Quando a fonte pagadora é uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte. Confira o informe de rendimentos antes de gerar qualquer DARF.
Misturar caução com aluguel
Registre a caução separadamente e mantenha comprovantes de sua devolução ou utilização.
Informar o rendimento no ano errado
Aluguel recebido em 2026 pertence ao ano-calendário 2026 e entra no IRPF 2027, ainda que corresponda antecipadamente a um período de 2027.
Ignorar pagamentos recebidos por plataforma
O uso de Airbnb, administradora ou outra plataforma não elimina a tributação. O proprietário deve conciliar o contrato, o extrato da plataforma e o valor efetivamente recebido.
Ferramentas oficiais
- Carnê-Leão Web
- Tabela do Imposto de Renda de 2026
- Portal e-CAC
- Manual do Meu Imposto de Renda
- Lei do Inquilinato
FAQ
Preciso declarar aluguel de temporada de 30 dias?
O rendimento deve ser apurado independentemente da duração do contrato. Se o pagamento foi feito por pessoa física a um proprietário pessoa física, ele normalmente deve ser registrado no Carnê-Leão.
Todo aluguel recebido obriga a entregar a declaração anual?
Não necessariamente. A obrigação de entregar o IRPF depende da soma dos rendimentos, do patrimônio e dos demais critérios definidos para aquele exercício.
Mesmo quem não está obrigado a entregar a declaração pode precisar registrar e recolher mensalmente o Carnê-Leão quando houver imposto devido.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda sobre aluguel?
A tabela é progressiva e chega à alíquota nominal de 27,5%. Em 2026 existem regras adicionais de redução do imposto, por isso a alíquota máxima não deve ser aplicada diretamente sobre todo o aluguel.
Quando devo pagar o Carnê-Leão?
Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Aluguel recebido em janeiro, por exemplo, gera eventual DARF com vencimento no último dia útil de fevereiro.
O depósito caução é rendimento tributável?
Enquanto permanecer como garantia sujeita à devolução, não deve ser confundido com aluguel. Se o valor for apropriado para quitar aluguel ou outra obrigação, será necessário avaliar sua natureza naquele momento.
Posso deduzir IPTU e condomínio?
Sim, quando essas despesas forem responsabilidade do proprietário, tiverem sido pagas por ele e não forem reembolsadas pelo inquilino.
O que acontece se eu atrasar o Carnê-Leão?
O DARF recebe multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros calculados pela Selic. A regularização pode ser feita pelo próprio sistema.
Aluguel recebido de empresa também entra no Carnê-Leão?
Não, em regra. Quando uma pessoa jurídica paga aluguel diretamente a uma pessoa física, pode haver retenção na fonte. O rendimento deve ser informado na ficha própria da declaração anual.
Aluguel recebido pelo Airbnb tem tratamento diferente?
O uso da plataforma não torna o rendimento isento. O proprietário deve declarar os valores recebidos e guardar os relatórios da plataforma, extratos bancários e comprovantes das taxas cobradas.
Contrato de 12 meses é locação para temporada?
Pela Lei do Inquilinato, a locação para temporada tem prazo máximo de 90 dias. “Short stay” pode ser usado comercialmente para contratos mais longos, mas isso não altera o limite da classificação jurídica.
Uma última orientação
O erro que mais provoca divergência não é a aplicação da alíquota: é a diferença entre os valores registrados no Carnê-Leão, os extratos bancários e a declaração anual.
Faça uma conferência trimestral de:
- aluguéis previstos no contrato;
- valores efetivamente recebidos;
- despesas descontadas;
- DARFs pagos;
- retenções realizadas por empresas;
- movimentações da caução.
Essa rotina reduz o risco de omissões e facilita a declaração do IRPF 2027.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise contábil individual. O tratamento pode mudar conforme a fonte pagadora, a titularidade do imóvel, a existência de coproprietários e o regime tributário do locador.


