SHORT STAY · MERCADO ·

Declarar Aluguel Temporada no IR 2026: Passo a Passo

Shortstay Editorial · 12 min de leitura

Pessoa organizando comprovantes, contratos de aluguel e notebook com calculadora sobre a mesa.

Resumo

Aprenda a declarar aluguel por temporada no IR 2026 usando o Carnê-Leão e evite multas com o passo a passo completo.

Como declarar aluguel por temporada no Imposto de Renda em 2026

Quem recebe aluguel por temporada precisa informar o rendimento à Receita Federal. Quando o locatário é pessoa física, a apuração normalmente acontece mês a mês pelo Carnê-Leão. Depois, os valores são transferidos para a declaração anual do Imposto de Renda.

A duração do contrato não cria isenção: aluguel recebido por poucos dias, 30 dias ou vários meses continua sendo rendimento tributável. O procedimento correto depende principalmente de quem paga o aluguel — pessoa física ou jurídica — e de quem recebe.

Atenção ao calendário: valores recebidos durante 2026 pertencem ao ano-calendário 2026 e devem constar na declaração do IRPF 2027. A declaração entregue em 2026 corresponde aos rendimentos recebidos em 2025, conforme explica a Receita Federal.
  • Aluguel pago por pessoa física a um proprietário pessoa física deve ser informado mensalmente no Carnê-Leão.
  • O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
  • Aluguel pago por uma empresa a um proprietário pessoa física pode sofrer retenção do Imposto de Renda na fonte.
  • A tabela mensal de 2026 tem alíquota nominal máxima de 27,5%, além das novas regras de redução do imposto.
  • Atrasos no DARF geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros.
  • Caução mantida apenas como garantia não deve ser confundida com aluguel recebido.
  • Contrato, extratos, recibos e DARFs devem ser guardados para comprovação.

Números importantes em 2026

  • 27,5%: maior alíquota nominal da tabela progressiva mensal.
  • R$ 2.428,80: limite inicial da tabela mensal sem incidência, antes da aplicação das regras adicionais de redução.
  • R$ 5.000: rendimentos tributáveis mensais podem ter redução que zera o imposto, conforme as condições da tabela de 2026.
  • R$ 7.350: acima desse valor, a redução adicional de 2026 deixa de ser aplicada.
  • 0190: código do DARF do Carnê-Leão.
  • 0,33% ao dia: multa pelo pagamento atrasado, limitada a 20%.
  • Último dia útil: vencimento no mês seguinte ao recebimento.

Consulte os valores e as faixas atualizadas na tabela oficial de tributação de 2026 da Receita Federal.

Por que declarar o aluguel corretamente

A Receita Federal trata aluguéis como rendimentos tributáveis, independentemente de terem sido recebidos por Pix, boleto, transferência bancária, imobiliária ou plataforma digital.

O contrato ajuda a demonstrar:

  • quem pagou e quem recebeu;
  • o valor mensal;
  • o período da locação;
  • as despesas atribuídas ao proprietário;
  • a existência e as condições da caução;
  • eventuais taxas de administração.

Sem contrato e comprovantes, fica mais difícil justificar diferenças entre os valores informados pelo locatário, pela administradora e pelo proprietário.

Quem paga determina a forma de declarar

Locatário pessoa física e proprietário pessoa física

O proprietário deve informar o aluguel no Carnê-Leão do mês em que o dinheiro foi recebido.

Isso continua valendo quando uma imobiliária apenas administra o imóvel. Nesse caso, o locatário permanece sendo a fonte pagadora e a taxa de administração pode ser considerada na apuração, conforme as regras aplicáveis.

Locatário pessoa jurídica e proprietário pessoa física

Quando uma empresa aluga o imóvel diretamente de uma pessoa física, a empresa pode ter obrigação de reter o Imposto de Renda na fonte.

Nesse cenário, o proprietário não recolhe Carnê-Leão sobre o mesmo valor. O rendimento deve ser informado na declaração anual como recebido de pessoa jurídica, usando o comprovante de rendimentos fornecido pela empresa.

A Receita esclarece essa diferença em sua orientação sobre rendimentos de aluguel recebidos de pessoas físicas e jurídicas.

Proprietário pessoa jurídica

Quando o imóvel pertence a uma empresa, o rendimento segue o regime tributário da pessoa jurídica — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o enquadramento.

Nesse caso, não se utiliza o Carnê-Leão da pessoa física. A escrituração e a tributação devem ser tratadas pela contabilidade da empresa.

Short stay e locação para temporada são a mesma coisa?

Não necessariamente.

“Short stay” é uma expressão comercial que pode abranger contratos de um a vários meses. Já a locação para temporada prevista no artigo 48 da Lei do Inquilinato tem prazo máximo de 90 dias.

Portanto:

  • um contrato de 30, 60 ou 90 dias pode ser enquadrado como locação para temporada;
  • contratos superiores a 90 dias exigem outro enquadramento contratual;
  • para o Imposto de Renda, a duração não elimina a tributação sobre o aluguel recebido.

Consulte a definição legal na Lei nº 8.245/1991.

O que você vai precisar

Antes de acessar o Carnê-Leão Web, separe:

  • contrato de locação;
  • CPF ou CNPJ do locatário;
  • comprovantes bancários dos recebimentos;
  • recibos de IPTU e taxas do imóvel;
  • comprovantes de condomínio pagos pelo proprietário;
  • recibos da taxa de administração;
  • comprovante e termo do depósito caução;
  • informe de rendimentos, quando o pagamento vier de empresa;
  • aditivos de renovação ou encerramento antecipado.

Organize os documentos pelo mês em que cada pagamento entrou na conta, porque a apuração segue o regime de caixa.

Como declarar aluguel por temporada passo a passo

1. Identifique quem pagou o aluguel

Antes de abrir o Carnê-Leão, confirme se o pagamento veio de uma pessoa física ou jurídica.

Fonte pagadoraProcedimento usual
Pessoa físicaApuração mensal pelo Carnê-Leão
Pessoa jurídicaPossível retenção na fonte e declaração como rendimento de pessoa jurídica
Empresa proprietária do imóvelTributação pela contabilidade da pessoa jurídica

Esse é o primeiro filtro porque evita pagar Carnê-Leão sobre um rendimento que já sofreu retenção na fonte.

2. Registre o valor no mês do recebimento

O aluguel deve ser lançado no mês em que foi efetivamente recebido, mesmo que corresponda a outro período contratual.

Exemplo: se o aluguel de março foi pago em 2 de abril, o valor entra na apuração de abril.

Quando uma imobiliária administra o imóvel, a Receita considera regras específicas sobre o momento do recebimento. Confira a orientação oficial sobre aluguéis recebidos por intermédio de imobiliária.

3. Informe os rendimentos no Carnê-Leão Web

Acesse o Carnê-Leão pelo portal e-CAC, selecione o ano-calendário 2026 e registre:

  • CPF do locatário;
  • valor recebido;
  • data do recebimento;
  • despesas permitidas;
  • identificação do imóvel.

A Receita orienta que os aluguéis recebidos de pessoas físicas sejam apurados mensalmente pelo Carnê-Leão.

4. Verifique as despesas que podem reduzir a base

Podem ser excluídas do rendimento de aluguel determinadas despesas que sejam obrigação do proprietário, tenham sido efetivamente pagas por ele e não tenham sido reembolsadas pelo inquilino.

Entre elas podem estar:

  • IPTU;
  • taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;
  • condomínio;
  • despesas de cobrança;
  • taxa de administração imobiliária;
  • aluguel pago pelo proprietário em caso de sublocação.

Gastos com reforma, manutenção e benfeitorias não devem ser deduzidos automaticamente como despesas do Carnê-Leão.

A possibilidade de dedução depende de quem assumiu a despesa no contrato. Se o locatário pagou ou reembolsou o valor, o proprietário não pode deduzi-lo novamente.

5. Calcule o imposto pela tabela de 2026

A tabela mensal possui alíquotas de:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Em 2026 também existe uma redução mensal que pode zerar o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 e diminui gradualmente até R$ 7.350.

Como outros rendimentos tributáveis podem alterar o cálculo, utilize o sistema oficial em vez de aplicar apenas a alíquota máxima sobre o aluguel.

6. Gere e pague o DARF

Quando houver imposto devido, o sistema gera o DARF com o código 0190.

O vencimento ocorre no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo, imposto sobre aluguel recebido em março vence no último dia útil de abril.

Se o imposto calculado for inferior a R$ 10, o DARF não será emitido naquele mês. O valor deverá ser acumulado para períodos seguintes, conforme as regras da Receita.

7. Regularize rapidamente os pagamentos atrasados

O DARF pago após o vencimento sofre:

  • multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%;
  • juros equivalentes à Selic acumulada;
  • acréscimo de 1% no mês do pagamento.

O próprio sistema calcula os encargos. As regras estão detalhadas na página oficial sobre pagamento do Carnê-Leão.

Não confunda essa multa com a penalidade por atraso na entrega da declaração anual, que segue outra regra.

8. Transfira os valores para a declaração anual

Os rendimentos recebidos durante 2026 serão incluídos no IRPF 2027.

Na declaração anual:

  • valores recebidos de pessoas físicas são importados do Carnê-Leão;
  • valores recebidos de empresas entram na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica;
  • o imposto recolhido ou retido deve ser conferido;
  • os dados do locatário precisam coincidir com os comprovantes.

Mesmo com importação automática, confira os valores mês a mês antes de enviar a declaração.

Como declarar o depósito caução

O depósito caução não deve ser tratado automaticamente como aluguel quando possui natureza de garantia e existe obrigação de devolução ao locatário.

Mantenha separados:

  • o aluguel recebido;
  • o valor da caução;
  • a conta em que a caução foi mantida;
  • eventuais descontos realizados na saída;
  • os documentos da vistoria.

Se a caução for utilizada para quitar aluguel em atraso, o valor apropriado pode passar a representar rendimento de aluguel naquele momento.

Quando for usada para ressarcir danos, multas ou outras obrigações, o tratamento pode variar conforme a natureza do valor. Nesse caso, é prudente validar o lançamento com um contador.

Erros comuns e como corrigir

Não recolher o Carnê-Leão porque o contrato durou poucos meses

A duração do contrato não cria isenção. O que determina o procedimento é a natureza do rendimento e quem realizou o pagamento.

Declarar o valor bruto sem descontar a taxa da imobiliária

Se a taxa de administração foi efetivamente paga pelo proprietário, o rendimento tributável pode corresponder ao aluguel menos essa despesa.

Deduzir condomínio pago pelo inquilino

O proprietário só pode considerar despesas que ficaram sob sua responsabilidade e não foram reembolsadas.

Pagar Carnê-Leão sobre aluguel recebido de empresa

Quando a fonte pagadora é uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte. Confira o informe de rendimentos antes de gerar qualquer DARF.

Misturar caução com aluguel

Registre a caução separadamente e mantenha comprovantes de sua devolução ou utilização.

Informar o rendimento no ano errado

Aluguel recebido em 2026 pertence ao ano-calendário 2026 e entra no IRPF 2027, ainda que corresponda antecipadamente a um período de 2027.

Ignorar pagamentos recebidos por plataforma

O uso de Airbnb, administradora ou outra plataforma não elimina a tributação. O proprietário deve conciliar o contrato, o extrato da plataforma e o valor efetivamente recebido.

Ferramentas oficiais

FAQ

Preciso declarar aluguel de temporada de 30 dias?

O rendimento deve ser apurado independentemente da duração do contrato. Se o pagamento foi feito por pessoa física a um proprietário pessoa física, ele normalmente deve ser registrado no Carnê-Leão.

Todo aluguel recebido obriga a entregar a declaração anual?

Não necessariamente. A obrigação de entregar o IRPF depende da soma dos rendimentos, do patrimônio e dos demais critérios definidos para aquele exercício.

Mesmo quem não está obrigado a entregar a declaração pode precisar registrar e recolher mensalmente o Carnê-Leão quando houver imposto devido.

Qual é a alíquota do Imposto de Renda sobre aluguel?

A tabela é progressiva e chega à alíquota nominal de 27,5%. Em 2026 existem regras adicionais de redução do imposto, por isso a alíquota máxima não deve ser aplicada diretamente sobre todo o aluguel.

Quando devo pagar o Carnê-Leão?

Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Aluguel recebido em janeiro, por exemplo, gera eventual DARF com vencimento no último dia útil de fevereiro.

O depósito caução é rendimento tributável?

Enquanto permanecer como garantia sujeita à devolução, não deve ser confundido com aluguel. Se o valor for apropriado para quitar aluguel ou outra obrigação, será necessário avaliar sua natureza naquele momento.

Posso deduzir IPTU e condomínio?

Sim, quando essas despesas forem responsabilidade do proprietário, tiverem sido pagas por ele e não forem reembolsadas pelo inquilino.

O que acontece se eu atrasar o Carnê-Leão?

O DARF recebe multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros calculados pela Selic. A regularização pode ser feita pelo próprio sistema.

Aluguel recebido de empresa também entra no Carnê-Leão?

Não, em regra. Quando uma pessoa jurídica paga aluguel diretamente a uma pessoa física, pode haver retenção na fonte. O rendimento deve ser informado na ficha própria da declaração anual.

Aluguel recebido pelo Airbnb tem tratamento diferente?

O uso da plataforma não torna o rendimento isento. O proprietário deve declarar os valores recebidos e guardar os relatórios da plataforma, extratos bancários e comprovantes das taxas cobradas.

Contrato de 12 meses é locação para temporada?

Pela Lei do Inquilinato, a locação para temporada tem prazo máximo de 90 dias. “Short stay” pode ser usado comercialmente para contratos mais longos, mas isso não altera o limite da classificação jurídica.

Uma última orientação

O erro que mais provoca divergência não é a aplicação da alíquota: é a diferença entre os valores registrados no Carnê-Leão, os extratos bancários e a declaração anual.

Faça uma conferência trimestral de:

  • aluguéis previstos no contrato;
  • valores efetivamente recebidos;
  • despesas descontadas;
  • DARFs pagos;
  • retenções realizadas por empresas;
  • movimentações da caução.

Essa rotina reduz o risco de omissões e facilita a declaração do IRPF 2027.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise contábil individual. O tratamento pode mudar conforme a fonte pagadora, a titularidade do imóvel, a existência de coproprietários e o regime tributário do locador.

Continue lendo