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Aluguel temporada Curitiba: o que incluir no contrato 2026

Shortstay Editorial · 14 min de leitura

Pessoa assinando contrato de aluguel sobre mesa de madeira com caneta e chaves de apartamento ao lado.

Resumo

Confira as cláusulas essenciais que você deve incluir no contrato de aluguel por temporada em Curitiba para garantir uma locação segura.

Contrato de aluguel de temporada em Curitiba: guia para 2026

Um contrato de aluguel de temporada em Curitiba deve deixar claros o imóvel, o prazo, os valores, a mobília, as responsabilidades e as condições de saída. Quanto mais completa for a documentação, menor será o risco de divergências sobre consumos, danos, caução e reembolso.

Pela Lei do Inquilinato, locação para temporada é aquela destinada à residência temporária por prazo máximo de 90 dias. Contratos superiores a esse período não se tornam automaticamente “atípicos”: podem ser locações residenciais submetidas às demais regras da lei.

Não existe uma lista legal de apenas seis cláusulas obrigatórias nem um prazo universal de 15 dias para cancelamento. Também não há uma regra geral determinando que toda caução seja devolvida em 30 dias.

Na Shortstay, a contratação é digital e sem fiador, mas passa por análise documental e financeira. Podem existir taxa de entrada, caução, consumos excedentes e condições específicas para saída ou renovação.

Veredito: Recomendado assinar somente depois de conferir todas as condições e receber o inventário. Utilizar um modelo genérico sem adaptá-lo à unidade e à operação é Não recomendado.

O que a lei considera locação para temporada

O artigo 48 da Lei do Inquilinato define a locação para temporada como aquela destinada à residência temporária do locatário por prazo não superior a 90 dias.

A finalidade pode estar relacionada, por exemplo, a:

  • Lazer
  • Cursos
  • Tratamento de saúde
  • Obras no imóvel habitual
  • Outros fatos que exijam residência temporária

Quando o imóvel é mobiliado, o contrato deve trazer uma descrição dos móveis e utensílios, além do estado em que se encontram.

As regras podem ser consultadas nos artigos 48 a 50 da Lei nº 8.245/1991.

Uma estadia superior a 90 dias não deve ser chamada automaticamente de locação para temporada no sentido jurídico. Ela pode constituir locação residencial por prazo determinado, conforme as condições efetivamente contratadas.

Antes de elaborar ou assinar

Tenha em mãos:

  • Documento de identificação das partes
  • CPF ou CNPJ, conforme o caso
  • Endereço completo do imóvel
  • Matrícula, procuração ou outro documento que ajude a verificar quem pode locá-lo
  • Dados do ocupante, quando o contrato for celebrado por uma empresa
  • Datas exatas de entrada e saída
  • Relação do mobiliário
  • Regulamento do condomínio
  • Valores e despesas aplicáveis
  • Regras de cancelamento e renovação
  • Forma de assinatura e pagamento

A documentação exigida varia conforme o locador ou a plataforma. Não existe uma regra geral determinando que todo contrato precise de comprovante de endereço, dados bancários ou uma plataforma específica de assinatura.

Cláusula 1 — Identificação das partes e dos ocupantes

O contrato deve identificar claramente:

  • Locador
  • Locatário
  • Eventual administradora ou representante
  • Empresa contratante, quando aplicável
  • Pessoas autorizadas a ocupar o imóvel

Inclua nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e dados de contato.

Quando uma empresa contrata a acomodação para um colaborador, é importante distinguir quem assume as obrigações financeiras e quem ocupará a unidade. O contrato também deve indicar se outros moradores ou visitantes serão permitidos.

Cláusula 2 — Identificação e destinação do imóvel

Registre:

  • Endereço completo
  • Número da unidade
  • Vaga de garagem, quando incluída
  • Áreas ou dependências disponibilizadas
  • Finalidade residencial e temporária
  • Limite de ocupantes

Se a vaga de garagem for opcional, terceirizada ou estiver sujeita à disponibilidade, isso deve aparecer de maneira expressa.

O contrato também pode proibir o uso comercial, festas, hospedagem de terceiros ou outras utilizações incompatíveis com a residência temporária.

Cláusula 3 — Inventário da mobília

Em imóvel mobiliado, o inventário é particularmente importante. A própria Lei do Inquilinato determina que o contrato de temporada descreva os móveis e utensílios, bem como seu estado.

O inventário pode registrar:

  • Camas e colchões
  • Sofá, mesas e cadeiras
  • Armários
  • Televisão
  • Geladeira
  • Cooktop ou fogão
  • Micro-ondas
  • Ar-condicionado ou aquecedor
  • Utensílios de cozinha
  • Roupa de cama e banho
  • Chaves, cartões e tags de acesso

Fotografias datadas ajudam a documentar a condição da unidade, mas não devem substituir uma descrição compreensível. O ideal é que as partes tenham acesso ao mesmo inventário e possam registrar divergências na entrada.

Cláusula 4 — Prazo da locação

Informe as datas de início e término com dia, mês e ano.

Não existe um prazo mínimo legal de 30 dias para caracterizar a locação para temporada. O limite estabelecido pela Lei do Inquilinato é de até 90 dias. A exigência de 30, 60 ou 90 dias pode decorrer da política comercial do imóvel ou da plataforma.

A Shortstay informa que a maioria de suas unidades trabalha com estadias a partir de 30 dias, embora algumas exijam períodos mínimos de 60 ou 90 dias. Consulte a regra oficial sobre o período mínimo de estadia.

Cláusula 5 — Valor e forma de pagamento

O contrato deve discriminar:

  • Valor da locação
  • Datas de vencimento
  • Forma de pagamento
  • Condomínio
  • IPTU
  • Água, energia e gás
  • Internet
  • Estacionamento
  • Limpeza
  • Taxas administrativas
  • Serviços opcionais
  • Juros ou multa por atraso

Não presuma que Pix, boleto ou débito automático estarão sempre disponíveis. Registre apenas os meios efetivamente aceitos.

Na locação para temporada, o artigo 49 da Lei do Inquilinato permite ao locador receber antecipadamente os aluguéis e encargos. A lei também admite a exigência de uma das modalidades de garantia previstas no artigo 37.

Cláusula 6 — Garantia e caução

A Lei do Inquilinato admite:

  • Caução
  • Fiança
  • Seguro-fiança
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

Não é permitido exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Quando a caução é prestada em dinheiro, ela não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel e deve observar a forma prevista no artigo 38 da Lei do Inquilinato.

O contrato deve informar:

  • Valor da garantia
  • Forma de pagamento
  • Destinação do dinheiro
  • Condições para descontos
  • Procedimento de prestação de contas
  • Prazo contratual para devolução

Não existe na Lei do Inquilinato um prazo geral de exatamente 30 dias para devolver toda e qualquer caução. O prazo pode decorrer do contrato ou da política da administradora e deve permitir o fechamento das despesas comprováveis.

Na Shortstay, o plano Shortstay+ não exige depósito caução, enquanto o plano Padrão pode exigi-lo. A empresa informa que limpeza, danos, consumos excedentes e ajustes de vistoria podem ser descontados. Consulte as regras do depósito caução.

Cláusula 7 — Taxa de entrada e outras cobranças

A Shortstay informa a existência de uma taxa de entrada única e não reembolsável. Seu valor deve aparecer antes da confirmação e no contrato.

Essa taxa não deve ser confundida com:

  • Caução
  • Primeiro aluguel
  • Limpeza de saída
  • Reserva de estacionamento
  • Consumos
  • Serviços opcionais

Confira a explicação sobre a taxa de entrada.

Qualquer cobrança deve ter fundamento no contrato, na reserva ou em serviço posteriormente solicitado pelo locatário.

Cláusula 8 — Manutenção e responsabilidades

A lei atribui obrigações tanto ao locador quanto ao locatário. De forma geral, o contrato deve explicar:

  • Quem responde por defeitos anteriores à entrada
  • Como solicitar manutenção
  • Quem paga reparos decorrentes de mau uso
  • Como serão tratados problemas estruturais
  • Qual é o prazo estimado de atendimento
  • Quem pode autorizar serviços emergenciais
  • Como serão apresentados comprovantes de despesas

Evite regras excessivamente genéricas como “todo conserto será pago pelo inquilino”. A responsabilidade depende da origem do problema e das obrigações legais e contratuais de cada parte.

Cláusula 9 — Animais, visitantes e condomínio

Registre as condições relativas a:

  • Animais de estimação
  • Número máximo de moradores
  • Visitantes e pernoites
  • Festas e eventos
  • Fumo dentro da unidade
  • Horários de silêncio
  • Uso das áreas comuns
  • Identificação na portaria
  • Regras de mudança e check-in

O locatário deve cumprir a convenção e o regulamento interno do condomínio. O ideal é disponibilizar esses documentos antes da assinatura.

A sublocação, a cessão e o empréstimo do imóvel dependem de consentimento prévio e escrito do locador, conforme o artigo 13 da Lei do Inquilinato.

Cláusula 10 — Saída antecipada

Não existe um aviso prévio legal padrão de 15 dias para contratos de 30 a 90 dias nem uma regra universal de 30 dias para contratos maiores.

O contrato deve estabelecer:

  • Como solicitar a saída
  • Antecedência necessária
  • Multa aplicável
  • Forma de cálculo
  • Consequências sobre valores já pagos
  • Procedimento de vistoria e entrega das chaves

Nos contratos por prazo determinado, o artigo 4º da Lei do Inquilinato prevê que a devolução antecipada pelo locatário pode gerar a multa pactuada, calculada proporcionalmente ao período cumprido. As circunstâncias concretas e as demais disposições legais também precisam ser consideradas.

Uma cláusula de saída mal redigida não significa que o locador fique necessariamente “sem amparo”. O conflito será analisado conforme a lei, o contrato, os pagamentos e as provas disponíveis.

Cláusula 11 — Renovação e permanência depois do prazo

A renovação deve informar:

  • Se depende de disponibilidade
  • Como deve ser solicitada
  • Qual será o novo período
  • Se haverá novo valor
  • Se existe taxa de renovação
  • Se será necessário um aditivo ou novo contrato

Na Shortstay, a extensão pode ser solicitada pelo aplicativo e deve ser pedida com antecedência. A aprovação depende da disponibilidade da unidade e pode existir taxa, conforme as condições da reserva.

Na locação para temporada, se o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias depois do término sem oposição do locador, a lei presume a prorrogação por prazo indeterminado. Nessa situação, deixam de valer algumas regras específicas da temporada, como a cobrança antecipada prevista no artigo 49.

Não presuma, portanto, que todo contrato vencido se torna indeterminado imediatamente no dia seguinte ao término.

Cláusula 12 — Reajuste

Em contratos curtos, normalmente não haverá reajuste durante o prazo original. Se o contrato tiver duração maior ou puder ser renovado, estabeleça:

  • Índice aplicável
  • Periodicidade
  • Data-base
  • Procedimento para alteração do valor

IPCA e IGP-M podem ser utilizados quando livremente pactuados, mas não são os únicos índices possíveis. A legislação brasileira não admite reajuste baseado em índice de preços com periodicidade inferior a um ano, conforme a Lei nº 10.192/2001.

Na renovação, as partes podem negociar um novo valor. A ausência de um índice no contrato original não autoriza automaticamente qualquer aumento unilateral durante sua vigência.

Contrato eletrônico tem validade?

Sim, contratos podem ser assinados eletronicamente.

Documentos assinados com certificado ICP-Brasil possuem a presunção prevista no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2. O parágrafo 2º do mesmo artigo admite outros meios eletrônicos de comprovação de autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa contra quem o documento seja apresentado.

Portanto, a validade dos contratos eletrônicos não começou apenas em 2020. A regra relevante para documentos privados já consta da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

A assinatura Gov.br é uma modalidade de assinatura eletrônica avançada disponível para contas prata ou ouro. Ela tem validade jurídica, mas não deve ser descrita simplesmente como “reconhecimento de firma digital”. Veja as informações oficiais sobre a assinatura eletrônica Gov.br.

É necessário registrar o contrato em cartório?

O registro não é uma condição geral para que o contrato produza efeitos entre locador e locatário.

Contudo, o registro ou a averbação pode ser relevante em situações específicas. Para que uma cláusula de vigência seja oponível ao comprador em caso de venda do imóvel, por exemplo, o artigo 8º da Lei do Inquilinato exige contrato por prazo determinado, cláusula de vigência e averbação junto à matrícula.

Portanto, dizer apenas que o registro “serve para dar publicidade” é incompleto. A necessidade depende do efeito jurídico pretendido.

Como resolver problemas comuns

Cobrança não prevista

Solicite por escrito:

  • Identificação da cobrança
  • Base contratual
  • Demonstrativo do cálculo
  • Comprovantes, quando aplicáveis

Uma cobrança não descrita pode ser questionada, mas sua validade depende do contrato, da lei e de eventual serviço efetivamente utilizado.

Saída antes do prazo

Consulte a cláusula de cancelamento antes de entregar as chaves. A multa deve respeitar o contrato e as regras legais aplicáveis, inclusive a proporcionalidade prevista no artigo 4º.

Dano sem inventário

Reúna fotografias, mensagens, vistorias, notas, orçamentos e outros documentos. A ausência de inventário dificulta a demonstração do estado inicial, mas não torna qualquer cobrança automaticamente impossível.

Caução não devolvida

Peça uma prestação de contas detalhada e a comprovação dos descontos. Verifique o prazo previsto no contrato.

Quando não houver solução, procure orientação jurídica. O Procon pode ser adequado quando existir relação de consumo, como em determinadas contratações com empresas ou plataformas. Em uma locação direta entre particulares, sua competência não deve ser presumida.

Juizado Especial Cível

Dependendo da natureza e do valor do conflito, o Juizado Especial Cível pode ser uma alternativa. Nas causas de até 20 salários mínimos, a Lei nº 9.099/1995 permite o comparecimento pessoal sem assistência obrigatória de advogado. Acima desse valor, dentro da competência do Juizado, a representação é obrigatória.

Consulte as informações do Tribunal de Justiça do Paraná e a Lei nº 9.099/1995.

Como funciona o contrato da Shortstay

A Shortstay divulga contratação digital e sem fiador, mas todas as reservas passam por análise.

Para brasileiros, são solicitados documento de identificação e comprovante de renda. A renda mínima informada corresponde a duas vezes o valor mensal do imóvel. Consulte a página de documentos para reservar.

A análise pode ser concluída rapidamente quando os dados estão corretos, mas não há garantia universal de aprovação em menos de 24 horas. Depois da aprovação, o contrato é assinado eletronicamente, conforme explica a página sobre o tempo de análise da reserva.

O Lifespace Curitiba é um dos edifícios disponíveis na plataforma, mas as condições contratuais, os valores, a mobília e a disponibilidade devem ser conferidos para a unidade e as datas escolhidas. Veja o Lifespace Curitiba.

Checklist antes de assinar

  • Confirmei a identidade do locador ou representante
  • Conferi o endereço e a unidade
  • Li as datas de entrada e saída
  • Recebi a relação completa dos valores
  • Entendi o que está incluído no pacote
  • Verifiquei taxa de entrada e caução
  • Li as regras de cancelamento
  • Conferi as condições de renovação
  • Recebi o inventário da mobília
  • Li o regulamento do condomínio
  • Confirmei garagem, internet e animais
  • Guardei uma cópia assinada do contrato
  • Registrei a vistoria de entrada

Perguntas frequentes

Quais informações devem aparecer no contrato? Identificação das partes, descrição do imóvel, ocupantes, prazo, valores, despesas, garantia, inventário, regras de uso, responsabilidades, cancelamento e assinatura são elementos importantes. Essa lista é uma recomendação prática, não uma relação legal fechada de cláusulas obrigatórias.

Qual é o prazo máximo da locação para temporada? A Lei do Inquilinato estabelece o máximo de 90 dias. Contratos superiores podem continuar válidos, mas não devem ser classificados automaticamente como locação para temporada no sentido jurídico.

Aluguel de temporada exige fiador? Não obrigatoriamente. A lei admite diferentes modalidades de garantia. Na Shortstay, não há fiador, mas o plano Padrão pode exigir caução.

O aluguel pode ser cobrado antecipadamente? Na locação para temporada, a Lei do Inquilinato permite o recebimento antecipado dos aluguéis e encargos.

Existe prazo legal de 30 dias para devolver a caução? Não há na Lei do Inquilinato um prazo geral de 30 dias aplicável a todos os contratos. Confira o prazo contratado e exija prestação de contas dos descontos.

Posso assinar eletronicamente? Sim. O contrato pode ser eletrônico, e nem toda contratação entre particulares exige certificado ICP-Brasil.

Posso sair antes do término? É possível devolver o imóvel antes do prazo, mas pode haver multa proporcional e outras consequências previstas no contrato.

A renovação é automática? Não necessariamente. Ela pode depender de disponibilidade, nova negociação e formalização. Na locação para temporada, a permanência por mais de 30 dias após o término sem oposição do locador tem consequências específicas previstas em lei.

É obrigatório registrar o contrato em cartório? Não para sua validade básica entre as partes. O registro pode ser necessário para determinados efeitos perante terceiros.

Veredito final

Um contrato detalhado é Recomendado em qualquer aluguel de temporada em Curitiba. Ele deve refletir a unidade, as datas, os valores e a operação real — não apenas reproduzir um modelo encontrado na internet.

A contratação digital da Shortstay pode ser conveniente para quem busca imóvel mobiliado e locação sem fiador, desde que o interessado considere a análise financeira, a taxa de entrada, a eventual caução e as regras de saída.

Assinar sem inventário, aceitar cobranças não discriminadas ou confiar em prazos e promessas que não constam do contrato é Não recomendado.

Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui orientação jurídica para um contrato ou conflito específico.

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