Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: quando uma pessoa pretende vender um imóvel que esteja alugado, precisa primeiro oferecê-lo ao inquilino, nas exatas condições que pretende comercializá-lo.
Desta forma, em razão do inquilino ter a preferência, o proprietário é obrigado a informar ao locatário sobre a sua intenção e qual a proposta e condições para a venda. Essa oferta precisa ser formal, por meio de uma notificação ou qualquer outro meio que prove a ciência inequívoca do locatário acerca do negócio proposto.
O inquilino tem 30 dias contados do recebimento da notificação para exercer seu direito de preferência. Caso ele manifeste desinteresse ou, simplesmente não responda nada, o proprietário poderá negociá-lo livremente com qualquer pessoa.
E se o imóvel não for oferecido ao inquilino nas mesmas condições?
É muito importante frisar que o valor e condições oferecidos ao locatário devem ser exatamente as mesmas que serão disponibilizadas a outros interessados.
Exemplificando. Se alguém oferece um imóvel para o inquilino por um valor e este não compra, mas depois vende para terceiros, em condições e preços muito diferentes, é possível que o locatário anule o negócio e compre o bem nas mesmas condições que o terceiro o fez.
Fonte: https://exame.com/
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